Dimensão |
Número que exprime o valor de um comprimento. |
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Dimensão real ou efectiva |
Dimensão que se obtém medindo a peça. A peça é aceite quando essa dimensão está compreendida entre as cotas limites (máxima e mínima). |
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Cota |
Dimensão expressa num desenho. |
Cota toleranciada |
Cota com a indicação dos desvios limites de fabrico. |
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Cota máxima (Cmáx) |
Cota correspondente à dimensão máxima aceitável depois de executada a peça. |
Cota mínima (Cmín) |
Cota correspondente à dimensão mínima aceitável depois de executada a peça. |
Tolerância (T) |
Diferença entre a cota máxima e a cota mínima. Exprime a inexactidão admissível. |
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Cota funcional |
Conjunto de todas as cotas necessárias ao bom funcionamento do conjunto. |
Cota nominal (CN) |
Cota de referência teórica, em relação à qual são referidas as dimensões limites de fabrico. |
Desvios limite |
Diferença entre as cotas limites e a cota nominal. Representa os afastamentos admissíveis de fabrico relativamente à cota nominal. |
Desvio Superior (DS ou ds) |
Diferença (algébrica) entre a cota máxima e a cota nominal. Representa o afastamento superior admissível no fabrico da peça. (Nota: DS ou ds para indicar os desvios superiores, respectivamente, nos furos e nos veios) |
Desvio Inferior (DI ou di) |
Diferença (algébrica) entre a cota mínima e a cota nominal. Representa o afastamento inferior admissível no fabrico da peça. (Nota: DI ou di para indicar os desvios inferiores, respectivamente,nos furos e nos veios) |
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Veio |
Espaço cheio compreendido entre duas faces paralelas (ou planos tangentes paralelos) de uma qualquer peça. |
Furo |
Espaço vazio compreendido entre duas faces paralelas (ou planos tangentes paralelos) de uma qualquer peça. |
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