DESVIOS LIMITE

Como anteriormente se viu, admite-se que a dimensão efectiva da peça possa estar afastada da cota nominal, desde que compreendida entre os valores limites previamente estabelecidos e que se designaram por cota máxima e cota mínima.A esse afastamento, para mais ou para menos, chama-se desvio limite.

As duas dimensões limites (máxima e mínima) para a execução da peça implicam a existência de dois desvios relativamente à cota nominal: um desvio superior, a que corresponderá uma dimensão máxima de fabrico e um desvio inferior a que corresponderá uma dimensão mínima de fabrico.

DS (ou ds) = Cmáx – CN
DS (ou ds)
Desvio superior
Cmáx
Cota máxima
CN
Cota nominal
DI (ou di) = Cmín – CN
DI (ou di)
Desvio inferior
Cmín
Cota mínima
CN
Cota nominal

Esses desvios têm a designação comum de desvios limites.

Note-se que os valores limites de fabrico não aparecem directamente no desenho das peças, mas sim nos desvios possíveis relativamente à cota nominal:
No desenho, a inscrição das cotas toleranciadas faz-se indicando a cota nominal, seguida do valor dos desvios limites, superior e inferior, ambos afectados do respectivo sinal + ou -, excepto quando um deles é nulo.

Os desvios limites podem ter sinais contrários, mas também podem ter o mesmo sinal, (ambos positivos ou negativos).

EXEMPLOS

Tomando os exemplos anteriores do anel de centragem e da guia principal, teríamos:

No caso do anel de centragem:

  • Cota nominal: 90 mm
  • Desvio superior: 0 mm
  • Desvio inferior: – 0,1 mm
 
  • Dimensão máxima: 90 + 0 = 90 mm
 
  • Dimensão mínima: 90 – 0,1 = 89,9 mm
  • Tolerância: 90 – 89,9 = 0,1 mm

No caso da guia principal:

 
  • Cota nominal: 20 mm
 
  • Desvio superior: – 0,01 mm
  • Desvio inferior: – 0,02 mm
  • Dimensão máxima: 20 – 0,01 = 19,99 mm
  • Dimensão mínima: 20 – 0,02 = 19, 98 mm
  • Tolerância: 19,99 – 19,98 = 0,01 mm